Seguro de Capitalização e PPR: Quais as vantagens deste seguro?
- Marketing Elga Santos
- 28 de jul. de 2023
- 2 min de leitura

O seguro de capitalização e PPR (plano poupança reforma) é um investimento sob a forma de seguro, que tem como objetivo aumentar o valor das poupanças no longo prazo.
É importante o consumidor saber o que está a contratar, nomeadamente quando se está a subscrever um PPR ou um Seguro de Capitalização.
Existem várias vantagens em subscrever um seguro de capitalização e PPR: permitir a criação de um complemento para a reforma a partir de pequenos montantes ajustáveis à possibilidade de cada um.
Adicionalmente, apresentam benefícios fiscais em sede de IRS. Podem ainda ser facilmente transferidos para outro PPR sem custos, se não tiverem garantia de capital.
Outra vantagem de um seguro de capitalização e PPR é permitir o resgate sem penalizações em várias situações indicadas no Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho:
· Na reforma por velhice;
· A partir dos 60 anos;
· Em situação de desemprego;
· Incapacidade permanente para o trabalho;
· Doença grave da pessoa segura ou elementos do agregado;
· Morte do titular do PPR ou do seu cônjuge.
De realçar que se encontra em vigor, até 31/12/2023, um regime excecional e temporário para resgate sem penalizações. Assim, e após a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo veio permitir que o valor de Planos de Poupança-Reforma (PPR), Planos Poupança-Educação (PPE) e Planos de Poupança-Reforma/Educação (PPR/E) possam ser reembolsados até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.
Contudo, ao resgatar dinheiro do PPR tem de pagar impostos sobre as mais-valias e, em alguns casos, comissões associadas ao resgate.
Dada a especificidade dos PPR, eles dão direito a benefícios fiscais no IRS, nomeadamente benefícios à entrada. Estes permitem deduzir à coleta na declaração de IRS 20% dos valores aplicados por ano, consoante os seguintes limites:
· Até 35 anos: 400 €. Estes 400 € de dedução correspondem a um investimento de 2.000 €.
· Dos 35 anos aos 50 anos: 350 €. Para beneficiar da dedução máxima precisa de investir 1.750 €.
· Após os 50 anos até à idade da reforma: 300 €. Neste caso específico o benefício máximo é relativo a um investimento de 1.500 €.
Contudo, ao levantar o seu PPR antecipadamente após ter usufruído destes benefícios fiscais sofre uma penalização bastante elevada e obedece às regras explicadas anteriormente.
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