IUC: Descubra se pode ser isento
- Marketing Elga Santos
- 10 de jul. de 2023
- 3 min de leitura

O IUC (Imposto Único de Circulação) é destinado aos proprietários de veículos motorizados no sentido de imputar o custo ambiental e de circulação que estes provocam. Este imposto é calculado, por isso, em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos.
Os proprietários de veículos motorizados, de embarcações e de aeronaves de uso particular, matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias em cada ano civil, têm de pagar o IUC. Apenas os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são exceção.
O pagamento pode ser feito a partir do início do mês anterior ao da matrícula portuguesa sob a qual o veículo está registado e tem de ser pago, obrigatoriamente, até ao final do mês da matrícula.
São dois os critérios utilizados pelo Estado para definir quem pode usufruir da isenção de IUC: as condições subjetivas e as condições objetivas.
As condições subjetivas avaliam as características do proprietário do veículo que, por reunir determinadas condições, fica isento de pagar este imposto.
Neste caso portador de deficiência igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos categoria B com nível de emissão de CO2 NEDC até 180g/km ou de emissão de CO2 WLTP até 205g/km ou de veículos das categorias A e E. O valor do IUC não pode ultrapassar o montante de 240 euros, caso ultrapasse, o proprietário terá de pagar o excedente.
As IPSS também se encontram isentas de pagar o IUC, sendo que apenas necessitam de efetuar o pedido de isenção no serviço de Finanças da sede da sua área, mediante entrega de requerimento devidamente documentado.
Outra condição para usufruir da isenção de IUC é ser cidadão de outro Estado-Membro cujos veículos, apesar de permanecerem em território nacional por um período superior a 183 dias por ano, se encontrem matriculados numa outra jurisdição e preencham os requisitos exigíveis para beneficiar do regime de admissão temporária.
As condições objetivas avaliam as características dos veículos e não dos proprietários para a atribuição da isenção de IUC. Estão isentos do pagamento deste imposto os veículos com os seguintes atributos:
Automóveis e motociclos clássicos com 30 anos e que sejam objeto de uso ocasional (não podem efetuar deslocações superiores a 500 quilómetros por ano) e que constituam peças de museus;
Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte e veículos não motorizados;
Automóveis da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e táxis;
Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180g/km ou de emissão de CO2 WLTP até 205g/km, se forem destinados a serviço de aluguer com condutor (letra “T”) ou ao transporte em táxi;
Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
Veículos declarados perdidos a favor do Estado, abandonados ou apreendidos no âmbito de um processo-crime (enquanto durar a apreensão);
Automóveis pertencentes a organizações humanitárias de bombeiros, a embaixadas ou consulados;
Veículos das equipas de sapadores florestais e forças militares e de segurança.
Há ainda a possibilidade de obter uma isenção parcial de IUC, sendo no caso a automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, pertencentes às categorias C e D, usufruem de uma redução de 50% no IUC.
Seja qual for a sua situação pode sempre contar com o apoio e aconselhamento especializado da nossa equipa, que ajuda em todo o processo totalmente gratuito.
Elga Santos Unipessoal Lda, registado no Banco de Portugal como Intermediário de Crédito Vinculado sob o nr. 4857 verificável em https://www.bportugal.pt/en/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda
Comments