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Fique a par de todas as alterações ao Programa Mais Habitação

  • Foto do escritor: Marketing Elga Santos
    Marketing Elga Santos
  • 7 de jul. de 2023
  • 3 min de leitura



O setor da habitação prepara-se para receber novas alterações decorrentes do programa Mais Habitação, cuja votação na especialidade já arrancou. Há, por isso, um conjunto de medidas que já têm “luz verde”, que vão desde impostos ao alojamento local.


· Descida da taxa sobre rendas de contratos de maior duração


Em causa está a taxa especial que incide sobre os rendimentos das rendas, cujo valor máximo é de 28%, mas que, no regime até agora em vigor, previa reduções por cada ano de renovação nos contratos de arrendamento de duração superior a dois anos.


· Aprovada impenhorabilidade dos apoios extraordinários na habitação


A versão inicial da proposta determinava apenas a impenhorabilidade do apoio extraordinária renda, cujo valor máximo mensal pode ir até 200 euros, no entanto, o PS sugeriu retirar da medida a referência à renda, para que os apoios extraordinários no âmbito da habitação, como aquele que também vai ser dado a quem tem crédito à habitação e taxa de esforço mais elevada, seja também abrangido.


· Dedução no IMI familiar aumenta


Em causa está uma proposta de alteração apresentada pelo PSD que aumenta para 30 euros a dedução fixa ao IMI quando existe um dependente, para 70 euros quando há dois dependentes e para 149 euros quando há três ou mais dependentes.


· Fim de novos vistos “gold”


Com a entrada em vigor da nova lei, não serão admitidos novos pedidos de concessão de vistos de residência para atividade de investimento, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas.


· Isenção de mais valias nas casas vendidas ao Estado


Esta isenção, em sede de IRS e IRC, não se aplica a habitações detidas por residentes nos chamados paraísos fiscais ou a ganhos decorrentes de vendas através do exercício do direito de preferência.


· Aprovada isenção de IRS e IRC para rendas de casas que saiam do Alojamento Local


Para beneficiarem de isenção de IRS ou IRC sobre as rendas os donos das casas no AL é necessário que o registo do estabelecimento de alojamento local tenha data anterior a 31 de dezembro de 2022 e que o contrato de arrendamento seja celebrado até 31de dezembro de 2024.


· Contribuição extraordinária sobre alojamento local


Contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), refere a proposta que veio alterar a que constava na proposta do Governo do programa Mais Habitação.


· Registo de AL explorados menos de 120 dias por ano não caduca


O artigo sobre a caducidade dos registos inativos que consta da proposta do Governo obriga os titulares do registo a fazerem prova da manutenção da atividade, no prazo de dois meses a contar da entrada em vigor da nova lei.


· Aprovada suspensão de novos alojamentos locais fora do Interior


Os deputados aprovaram a proposta do Governo que suspende a emissão de novos registos de alojamento local fora dos territórios do Interior do país.


· Condóminos serão ouvidos previamente sobre novos Alojamentos Locais


Os condóminos passam a ser ouvidos previamente sobre os novos alojamentos locais que queiram instalar-se em edifícios destinados a habitação, segundo uma proposta aprovada na Assembleia da República.


A votação final global do Mais Habitação está prevista para 19 de julho.


Seja qual for a sua situação pode sempre contar com o apoio e aconselhamento especializado da nossa equipa, que ajuda em todo o processo totalmente gratuito.



Elga Santos Unipessoal Lda, registado no Banco de Portugal como Intermediário de Crédito Vinculado sob o nr. 4857 verificável em https://www.bportugal.pt/en/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda

 
 
 

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A “Elga Santos, Unipessoal Lda.” Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº. 0004857, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO BPI S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., NOVO BANCO, S.A., BANCO CTT, S.A., BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL, ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A., BANCO PRIMUS, SA, 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda

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