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Bonificação dos juros no crédito habitação

  • Foto do escritor: DS Intermediários de Crédito Castelo Branco
    DS Intermediários de Crédito Castelo Branco
  • 14 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de mai. de 2023



Se contraiu um crédito à habitação até 250 mil euros e sentiu dificuldades com aumento acelerado das taxas de juro, pode ter direito à bonificação de juros de 50% anunciada no pacote “Mais Habitação”. Explicamos-lhe melhor a medida já em vigor, que requisitos tem de cumprir para poder beneficiar e como pode pedir esta bonificação dos juros.


A que créditos habitação se aplica a bonificação dos juros?


Aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:


  • Tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2022;

  • Sejam contratos a taxa variável ou, sendo contratos a taxa mista, se encontrem em período de taxa variável;

  • O montante em dívida seja igual ou inferior a 250 mil euros.

Quem pode pedir a bonificação dos juros?


Adicionalmente, os mutuários que pretendam beneficiar do apoio deverão ainda apresentar as prestações devidamente regularizadas. E só pode aceder quem tiver rendimentos até ao 6º escalão do IRS por “referência ao último período de tributação elegível”.


O agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa é o terceiro requisito para ter acesso à bonificação dos juros:


  • agravamento significativo da taxa de esforço: uma taxa de esforço que corresponda a, pelo menos, 36% em consequência de um aumento igual ou superior do indexante de referência do contrato em causa face ao valor considerado para efeitos da projeção do impacto do aumento futuro desse indexante;

  • taxa de esforço significativa, quando supera os 50%.

De acordo com a proposta, “quando o contrato de crédito tenha mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários”.


Poupança acima de 29.876 euros é fator eliminatório


Apesar de cumprirem todos os critérios de elegibilidade, as famílias com poupanças no banco superiores a 30 mil euros podem ainda assim ser excluídas.


Isto porque, segundo o decreto-lei, “não são elegíveis os mutuários que sejam titulares de património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)”, ou seja, 29.876 euros.


Como se tem acesso à bonificação dos juros?


Qualquer pessoa que reúna os requisitos acima referidos, ou tenha dúvidas se reúne, pode apresentar um pedido de acesso à bonificação de juros ao banco onde contraiu o crédito à habitação. Para isso deve apresentar, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição.


As instituições comunicam ao mutuário, no prazo de 10 dias úteis contados da receção do pedido completo, se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação, sendo a bonificação aplicada na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação.


Mesmo beneficiando destas medidas, pode sempre procurar no mercado melhores condições para o seu crédito habitação. Entre em contacto e saiba como podemos ajudar.


Elga Santos Unipessoal Lda, registado no Banco de Portugal como Intermediário de Crédito Vinculado sob o nr. 4857 verificável em https://www.bportugal.pt/en/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda



 
 
 

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Conselhos de Poupança

A “Elga Santos, Unipessoal Lda.” Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº. 0004857, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO BPI S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., NOVO BANCO, S.A., BANCO CTT, S.A., BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL, ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A., BANCO PRIMUS, SA, 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda

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