Bonificação de juros: Quais os créditos abrangidos pelo apoio do Governo?
- Marketing Elga Santos
- 27 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de jun. de 2023

A bonificação de juros é um apoio extraordinário, em vigor até 31 de dezembro, que tem como objetivo apaziguar o impacto da subida acelerada dos juros, que agravou as prestações do crédito habitação.
Para beneficiar deste apoio é preciso que os titulares de crédito tenham sofrido um agravamento da taxa de esforço, criada pela subida das taxas Euribor, para um patamar igual ou superior a 35%, relativo ao crédito habitação exclusivamente.
Há que ressalvar que este apoio se destina apenas a mutuários com contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, de valor inicial igual ou inferior a 250 mil euros, sendo necessário que os contratos tenham sido celebrados até 15 de março de 2023.
Sublinhamos ainda a necessidade de o crédito ter sido contratado com taxa variável, se o fez mediante taxa mista, pode também usufruir deste apoio se estiver no prazo de taxa variável.
Para receber juro bonificado deve cumprir estas condições:
· Residência fiscal em Portugal;
· Rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do IRS, na última declaração anual de IRS, ou, estando acima, demonstrar que sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20% que o coloque no sexto escalão de IRS ou inferior;
· Não ter património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou de Tesouro) com um valor total superior a 29.786,66 euros;
· Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual;
· Ter as suas prestações no contrato de crédito devidamente regularizadas.
A bonificação dos juros aplica-se apenas "quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%", como menciona o decreto, no entanto se fez o seu contrato de crédito há mais tempo, quando a Euribor estava negativa, basta que a Euribor supere os 3% para ter apoio na parte dos juros que superem esse patamar.
Este apoio não será concedido de forma imediata, para ser beneficiário terá de:
· Apresentar o pedido de acesso à bonificação junto da instituição bancária;
· Deve acompanhar a última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS, a informação atualizada sobre os seus rendimentos quando não está obrigada a entrega da declaração de IRS, a informação atualizada sobre o seu património financeiro, junto do pedido.
· Depois será apurada a sua taxa de esforço.
No prazo de 10 dias úteis após a recepção do pedido, todas as instituições devem comunicar se os titulares de crédito habitação preenchem os requisitos para ter acesso a este apoio, satisfazendo os requisitos, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação.
Seja qual for a sua situação pode sempre contar com o apoio e aconselhamento especializado da nossa equipa, que ajuda em todo o processo totalmente gratuito.
Elga Santos Unipessoal Lda, registado no Banco de Portugal como Intermediário de Crédito Vinculado sob o nr. 4857 verificável em https://www.bportugal.pt/en/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda
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