top of page
Buscar

Aumentos Taxas Euribor

  • Foto do escritor: DS Intermediários de Crédito Castelo Branco
    DS Intermediários de Crédito Castelo Branco
  • 15 de mai. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 20 de jun. de 2023



Euribor

Que aumentos podemos esperar nas prestações do crédito à habitação?


As prestações vão subir à medida que forem revistas nos próximos meses, consoante o contrato tenha sido negociado com a Euribor a 3, a 6 ou a 12 meses. Eis alguns cenários que simulámos para consumidores com contratos de crédito à habitação com spread de 1% e Euribor a 6 meses.


100 mil euros a 30 anos


Prestação média com Euribor a 1%: 369,62 €


Prestação média com Euribor a 2%: 421,60 €


Prestação média com Euribor a 3%: 477,42 €


150 mil euros a 30 anos


Prestação média com Euribor a 1%: 554,43 €


Prestação média com Euribor a 2%: 632,41 €


Prestação média com Euribor a 3%: 716,12 €


200 mil euros a 30 anos


Prestação média com Euribor a 1%: 739,24 €


Prestação média com Euribor a 2%: 843,21 €


Prestação média com Euribor a 3%: 954,83 €


Que mês vai servir de referência à revisão da minha prestação?


A média da Euribor considerada para efeitos de revisão de um contrato de crédito de taxa variável (seja a 3, 6 ou 12 meses) é a do mês anterior ao da assinatura do contrato de crédito. Ou seja, se assinou o contrato com o banco em outubro, a média considerada será a de setembro. Embora, normalmente, o mês da celebração do contrato com o banco coincida com a assinatura da escritura, a primeira pode ocorrer até 30 dias antes da segunda. Logo, num caso em que a escritura tenha ocorrido em outubro, mas o contrato com o banco tenha sido finalizado em setembro, a média da Euribor usada como referência será a de agosto. Resumindo: a data a considerar é sempre a da assinatura do contrato com o banco. Essa informação pode ser consultada na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) que acompanha o contrato de financiamento.


Como posso acautelar uma subida das taxas de juro?


Com base nos cenários apresentados em cima, faça simulações para o seu caso e perspetive o impacto de uma eventual subida dos juros no seu orçamento familiar. Lembre-se de que as prestações de créditos não devem superar 35% do rendimento mensal disponível. Se ultrapassa essa referência, é hora de ponderar renegociar as condições do crédito.


Se o seu contrato de crédito prevê um spread superior a 1,5%, renegoceie, pois com facilidade encontrará propostas melhores. Compare as propostas através da TAEG, optando pela menor. Caso o banco onde tem o crédito não queira acompanhar a melhor proposta da concorrência, pondere transferir o crédito para outro banco.


Em alternativa à redução do spread, pondere aumentar o prazo do empréstimo ou estabelecer um período de carência. Ambas as opções permitem um alívio no encargo mensal, mas representam um custo adicional no final do contrato.


Para ficar imune às oscilações das taxas de juro, pode optar por contratar uma taxa fixa. Contudo, atualmente, esta opção ainda implica pagar mais do que nos empréstimos com taxa variável. Mas, no caso de o orçamento familiar já não resistir a grandes variações com a prestação, pode ser uma alternativa a ter em conta, nestes tempos de incerteza. Já se optar por manter a taxa variável, é recomendável que acompanhe a evolução do mercado e vá ajustando o orçamento familiar às novidades.


Seja qual for a sua situação pode sempre contar com o apoio e aconselhamento especializado da nossa equipa, que ajuda em todo o processo totalmente gratuito.



Elga Santos Unipessoal Lda, registado no Banco de Portugal como Intermediário de Crédito Vinculado sob o nr. 4857 verificável em https://www.bportugal.pt/en/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda

 
 
 

Comments


Conselhos de Poupança

A “Elga Santos, Unipessoal Lda.” Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº. 0004857, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO BPI S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., NOVO BANCO, S.A., BANCO CTT, S.A., BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL, ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A., BANCO PRIMUS, SA, 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda

  • alt.text.label.Facebook
  • alt.text.label.Instagram
  • alt.text.label.LinkedIn

©2023 por CONSELHOS DE POUPANÇA.

bottom of page