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Apoios ao arrendamento jovem: Saiba quais são

  • Foto do escritor: Marketing Elga Santos
    Marketing Elga Santos
  • 19 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura




Perante o cenário de casas com rendas elevadas e cada vez mais pequenas, o Estado criou alguns apoios ao arrendamento jovem. Alguns foram especificamente criados para jovens, outros englobam uma faixa etária mais abrangente.



O Porta 65-Jovem é um programa de apoio ao arrendamento de habitação para residência permanente, destinado a jovens com idade entre 18 e 35 anos. Este apoio pretende estimular estilos de vida mais independentes por parte dos jovens, quer sozinhos, quer em coabitação, através da atribuição de uma prestação mensal.



O Regime do Arrendamento Apoiado é um programa de disponibilização de imóveis para arrendamento que são propriedade do Estado. Os valores de arrendamento são calculados em função dos rendimentos, e destinam-se a apoiar cidadãos que não usufruam de outros apoios financeiros para fins habitacionais. É, por isso, um apoio a considerar no arrendamento jovem.



O Programa de Arrendamento Acessível é uma iniciativa que beneficia tanto inquilinos como senhorios, e é uma nova oportunidade para estudantes terem acesso a um arrendamento a preços inferiores aos de mercado.


Os jovens podem arrendar um imóvel em família ou em grupo, sendo que a renda a pagar depende da tipologia e do concelho, sendo, no mínimo, 20% abaixo do valor de referência. Mesmo os jovens que não tenham rendimentos próprios, como é o caso de alguns estudantes, podem candidatar-se, desde que a renda seja paga por alguém com rendimentos.



O Apoio ao Pagamento de Rendas destina-se a auxiliar arrendatários que gastem mais de 35% do ordenado na renda e tenham rendimentos até ao sexto escalão da tabela de IRS (entre 26.355 e 38.632 euros anuais).


Este apoio tem a forma de subvenção mensal e pode chegar aos 200 euros por mês. É atribuído durante cinco anos e aplica-se apenas a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2022.


O pagamento é realizado pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação. Este apoio começa a ser pago em maio de 2023 e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.



Há outros apoios ao arrendamento jovem que podem ser encontrados nas autarquias locais. Algumas zonas disponibilizam programas de incentivo ao arrendamento, especialmente aquelas com menor densidade populacional.


O objetivo é atrair população, contribuir para uma coesão territorial, e ajudar os contribuintes em situação financeira mais frágil.


Cada município tem os seus apoios, no sentido de tentar reequilibrar a procura e a oferta habitacional atual. Por isso, não deixe de consultar o site da sua autarquia ou marcar um agendamento de reunião presencial para conhecer os apoios ao arrendamento jovem em vigor.



Seja qual for a sua situação pode sempre contar com o apoio e aconselhamento especializado da nossa equipa, que ajuda em todo o processo totalmente gratuito.



Elga Santos Unipessoal Lda, registado no Banco de Portugal como Intermediário de Crédito Vinculado sob o nr. 4857 verificável em https://www.bportugal.pt/en/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda


 
 
 

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A “Elga Santos, Unipessoal Lda.” Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº. 0004857, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO BPI S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., NOVO BANCO, S.A., BANCO CTT, S.A., BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL, ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A., BANCO PRIMUS, SA, 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/elga-santos-unipessoal-lda

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